Reforma Tributária

Reforma tributária: quem pode aplicar a redução de 30% no IBS e na CBS?

A LC 214/2025 prevê alíquotas menores para determinados serviços profissionais. Entenda a lista legal, as condições para pessoas físicas e jurídicas e os cuidados com o Simples Nacional.

Mesa de escritório com objetos de trabalho intelectual e identidade KiP, ilustrando a análise dos requisitos da redução de alíquotas.
Imagem ilustrativa gerada por IA, com identidade KiP. Não representa economia garantida.

Atenção aos percentuais: este artigo trata da redução de 30% das alíquotas para determinados serviços profissionais. Na locação de imóveis, a regra específica é diferente: redução de 70%, que deixa 30% da alíquota-padrão. Entenda as regras para aluguel ›.

A reforma tributária prevê redução de 30% das alíquotas do IBS e da CBS para determinados serviços de profissões regulamentadas. O benefício depende do serviço prestado e do cumprimento dos requisitos legais. Ter diploma, registro profissional ou um CNAE de serviços, isoladamente, não assegura o enquadramento.

A regra está no art. 127 da Lei Complementar 214/2025. A relação de profissionais aparece no próprio artigo, em 18 incisos, e não em um anexo específico. A redução também consta do art. 202 do Regulamento da CBS e do art. 202 do Regulamento do IBS. LC 214/2025, texto atualizado ›, Decreto 12.955/2026 › e Resolução CGIBS 6/2026 ›.

O que significa reduzir a alíquota em 30%?

Significa aplicar 70% da alíquota-padrão correspondente, observadas as regras do período. A redução incide sobre as alíquotas do IBS e da CBS, não sobre todos os tributos da empresa.

Exemplo exclusivamente hipotético: se a soma das alíquotas-padrão aplicáveis fosse 28%, a soma após a redução de 30% seria 19,6%: 28% × 70% = 19,6%.

Sobre uma base de cálculo de R$ 10.000, isso representaria débito de R$ 1.960, em vez de R$ 2.800, antes de créditos e demais ajustes. Os 28% são apenas uma hipótese didática, não uma alíquota oficial nem uma previsão para determinada empresa.

A diferença de R$ 840 compara duas formas de calcular IBS e CBS sobre a mesma base. Ela não comprova economia em relação à tributação anterior. Para avaliar a carga efetiva, também entram na conta os créditos, o regime de apuração, os demais tributos e a transição. LC 214/2025, arts. 41, 47, 126, § 4º, e 127 ›.

Quais profissionais estão na lista?

O art. 127 relaciona:

  • administradores;
  • advogados;
  • arquitetos e urbanistas;
  • assistentes sociais;
  • bibliotecários;
  • biólogos;
  • contabilistas;
  • economistas;
  • economistas domésticos;
  • profissionais de educação física;
  • engenheiros e agrônomos;
  • estatísticos;
  • médicos veterinários e zootecnistas;
  • museólogos;
  • químicos;
  • profissionais de relações públicas;
  • técnicos industriais;
  • técnicos agrícolas.

A previsão alcança atividades intelectuais de natureza científica, literária ou artística submetidas à fiscalização por conselho profissional, dentro das condições do artigo. Não é uma redução geral para qualquer profissão regulamentada ou para toda empresa que empregue um desses profissionais. LC 214/2025, art. 127 ›.

Pessoa física: o serviço deve estar ligado à habilitação

Para o profissional que presta serviços como pessoa física, a redução exige que o serviço esteja vinculado à sua habilitação profissional. Antes do cálculo, é necessário verificar se ele é contribuinte do IBS e da CBS e quais regras de apuração se aplicam ao caso. Estar na lista não cria, por si só, obrigação de recolher nem dispensa a análise das demais regras. LC 214/2025, arts. 21, 26, 41 e 127, § 1º, I ›.

Pessoa jurídica: cinco condições devem ser cumpridas juntas

Na regra geral, a empresa precisa atender cumulativamente aos seguintes requisitos:

  1. Os sócios devem ter habilitações profissionais diretamente relacionadas aos objetivos da sociedade e estar submetidos à fiscalização de conselho profissional.
  2. A empresa não pode ter outra pessoa jurídica como sócia.
  3. A empresa não pode ser sócia de outra pessoa jurídica.
  4. A empresa não pode exercer atividade diversa das habilitações profissionais dos sócios.
  5. Os serviços ligados à atividade-fim devem ser prestados diretamente pelos sócios, com possibilidade de participação de auxiliares ou colaboradores.

A lei também esclarece que a natureza jurídica da sociedade, a reunião de diferentes profissionais da lista e a forma de distribuição dos lucros não impedem, por si só, a redução. Na sociedade com diferentes profissões, cada sócio deve atuar dentro da sua habilitação.

Por exemplo, uma sociedade contábil com sócios habilitados e atuação direta deles pode preencher os requisitos mesmo contando com auxiliares. Já a presença de uma holding como sócia impede o atendimento à condição que veda sócio pessoa jurídica. São exemplos de análise, não enquadramentos automáticos.

O exercício de atividades fora das habilitações dos sócios exige atenção especial: a lei impõe uma condição à própria pessoa jurídica. Não basta presumir que separar receitas resolve esse requisito. LC 214/2025, art. 127, §§ 1º e 2º ›.

Existe uma exceção para educação física

O § 3º do art. 127 afasta as condições dos §§ 1º e 2º para a prestação, por pessoa jurídica, de serviços relacionados à profissão de educação física, desde que a pessoa jurídica esteja submetida à fiscalização de conselho profissional.

Essa exceção deve ser analisada conforme o serviço efetivamente prestado. Ela não autoriza aplicar a redução indistintamente a qualquer receita do estabelecimento, como a venda de produtos. LC 214/2025, art. 127, § 3º ›.

Como fica o Simples Nacional?

A redução de 30% não deve ser aplicada como desconto direto sobre o DAS. Quem recolhe IBS e CBS pelo Simples segue as regras próprias desse regime.

A legislação permite que optantes pelo Simples escolham apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, mantendo os demais tributos no Simples. Nessa situação, a análise da redução considera as regras da LC 214/2025, inclusive os requisitos do art. 127.

A escolha precisa considerar créditos de compras, perfil dos clientes, preços, custos e obrigações. Também depende dos prazos e dos efeitos previstos para cada opção. A existência do benefício, sozinha, não demonstra que recolher por fora será mais vantajoso. LC 214/2025, art. 41 › e orientação da Receita Federal sobre Simples e regime regular ›.

Não confunda as reduções de 30%, 60% e 70%

  • Redução de 30%: a alíquota resultante corresponde a 70% da alíquota-padrão. É o tratamento do art. 127, nas condições descritas acima.
  • Redução de 60%: a alíquota resultante corresponde a 40% da alíquota-padrão. Há hipóteses próprias, como os serviços de educação do Anexo II e os serviços de saúde do Anexo III, conforme os arts. 129 e 130.
  • Redução de 70%: a alíquota resultante corresponde a 30% da alíquota-padrão. Um exemplo é o tratamento de locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis no regime específico, conforme o art. 261, parágrafo único.

Os anexos de educação e saúde não são a lista do benefício de 30%. Cada hipótese tem seu enquadramento; os percentuais não devem ser somados sobre a mesma operação sem previsão legal. LC 214/2025, arts. 127, 129, 130 e 261 ›.

A transição também precisa entrar no cálculo

Em 2026, as alíquotas de teste são de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS. A lei prevê aplicação proporcional das reduções e dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias previstas na legislação. As alíquotas de teste não se aplicam às operações dos optantes pelo Simples Nacional.

O cronograma prevê a substituição de PIS/Cofins pela CBS em 2027, a transição gradual de ICMS e ISS para o IBS entre 2029 e 2032 e a vigência integral do novo modelo em 2033. Por isso, uma simulação precisa indicar o ano analisado e os tributos que coexistem naquele período. LC 214/2025, arts. 343 a 348 › e Receita Federal: transição da reforma ›.

O que a empresa deve conferir agora?

Antes de parametrizar notas ou rever preços, confira:

  • quais serviços são efetivamente prestados e sua relação com a lista legal;
  • habilitações profissionais, registros e fiscalização aplicável;
  • contrato social, quadro societário e participações em outras empresas;
  • atuação direta dos sócios e atividades adicionais;
  • regime de recolhimento de IBS e CBS e período de aplicação;
  • documentos fiscais, créditos e simulação da carga efetiva.

A revisão desses pontos permite avaliar o benefício com base em documentos e preparar a transição com mais segurança.

Conteúdo informativo, elaborado com base nas fontes oficiais consultadas em 08/11/2026. A aplicação à empresa depende do serviço, da estrutura societária, do regime tributário e da legislação vigente no período analisado.

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