Reforma Tributária

Advogados: a redução de 30% do IBS e da CBS muda a escolha pelo Simples?

A redução prevista para a advocacia exige requisitos e não corta o DAS em 30%. Entenda o que comparar antes de manter ou rever uma opção tributária.

Composição editorial de escritório para advogados, com identidade KiP e chamada sobre redução de alíquotas.
Imagem ilustrativa gerada por IA, com identidade KiP. Não representa economia garantida.

Uma sociedade de advocacia pode atender principalmente famílias. Outra pode concentrar sua receita em contratos com empresas. Mesmo que ambas cumpram as condições para a redução de 30% das alíquotas do IBS e da CBS, a decisão tributária não precisa ser a mesma.

O benefício muda uma parte do cálculo. Para decidir, ainda é necessário conhecer os clientes, as despesas, o regime de recolhimento e o período analisado. Aplicar 30% sobre o total de impostos atuais do escritório produz uma comparação errada.

O que a lei concede à advocacia

O artigo 127 da Lei Complementar 214/2025 inclui os advogados entre os profissionais cujos serviços podem ter redução de 30% das alíquotas do IBS e da CBS. A atividade deve estar vinculada à profissão e submetida à fiscalização profissional. A regra é reiterada no artigo 202 dos regulamentos da CBS e do IBS. Confira a LC 214/2025, arts. 126 e 127 ›.

Reduzir uma alíquota em 30% significa aplicar 70% da alíquota que seria cabível. Como exemplo exclusivamente matemático, se a alíquota de um tributo fosse 10%, a reduzida seria 7%. Em uma base de R$ 10 mil, o débito desse tributo passaria de R$ 1 mil para R$ 700, antes de eventuais créditos. Os 10% não representam uma alíquota oficial ou uma previsão para a advocacia.

Essa conta não demonstra redução de 30% da carga total, dos honorários ou do DAS. Também não dispensa a análise dos demais tributos.

Pessoa física e sociedade precisam de verificações diferentes

Para o advogado que presta serviços como pessoa física, o artigo 127 exige vínculo entre o serviço e sua habilitação. Antes de calcular qualquer benefício, é preciso verificar se ele é contribuinte de IBS e CBS naquela situação, conforme as regras de incidência e suas exceções. Ter inscrição profissional não significa, sozinho, que todo recebimento esteja sujeito aos novos tributos.

Para a pessoa jurídica, as condições são cumulativas:

  • Os sócios precisam ter habilitações relacionadas aos objetivos da sociedade e estar sujeitos à fiscalização profissional.
  • A sociedade não pode ter outra pessoa jurídica como sócia.
  • A própria sociedade não pode ser sócia de outra pessoa jurídica.
  • Não pode exercer atividade diferente das habilitações profissionais dos sócios.
  • Os serviços da atividade-fim devem ser prestados diretamente pelos sócios, com possibilidade de auxílio de colaboradores.

Portanto, manter apenas um advogado como responsável formal enquanto a operação funciona de outra maneira exige uma análise que vai além do contrato social. A realidade da prestação precisa corresponder aos requisitos. Base legal: LC 214/2025, arts. 21, 26 e 127 ›.

A lei tributária diz que a natureza jurídica, a distribuição de lucros e a reunião de profissionais listados não impedem, por si, o benefício. Isso não autoriza uma sociedade de advocacia a desrespeitar as regras da OAB. O Estatuto da Advocacia mantém restrições próprias, inclusive quanto a atividades estranhas à advocacia e à participação de não advogados. Veja a Lei 8.906/1994, arts. 15 e 16 ›.

O Simples tem duas decisões diferentes

Uma empresa elegível pode permanecer no Simples Nacional e, mediante opção válida, recolher IBS e CBS pelo regime regular. Os demais tributos continuam seguindo as regras aplicáveis do Simples. Permanecer no Simples e escolher como recolher IBS e CBS são decisões distintas.

Se IBS e CBS forem recolhidos dentro do regime unificado, aplicam-se as regras do Simples. O artigo 127 não autoriza abater 30% do DAS. Se houver opção pelo regime regular desses tributos, a redução profissional deve ser examinada junto dos seus requisitos e das regras de apuração. Confira o art. 41 da LC 214/2025 ›.

Por que o perfil do cliente entra na comparação

Imagine dois escritórios com o mesmo faturamento, mas operações diferentes. O primeiro atende pessoas físicas consumidoras finais. O segundo presta assessoria recorrente a empresas do regime regular de IBS e CBS. Esse exemplo é hipotético e não indica qual regime é melhor.

No primeiro caso, o cliente tende a observar o valor total que pagará. No segundo, o crédito tributário que o contratante puder efetivamente aproveitar também pode entrar na negociação. Isso não significa que todo cliente empresarial tenha direito a crédito integral.

Quando o fornecedor recolhe IBS e CBS dentro do Simples, a legislação limita o crédito do adquirente no regime regular ao montante desses tributos devido no regime unificado. No regime regular, a análise segue as condições legais de creditamento, inclusive documentação e extinção do débito. Base legal: LC 214/2025, art. 47, especialmente § 9º ›.

Por isso, uma simulação útil precisa reunir receita por tipo de cliente, despesas com documentação adequada, créditos admitidos, tributos fora do IBS e da CBS, custo de cumprimento das obrigações e fluxo de caixa. A redução da alíquota é uma entrada dessa simulação, não sua conclusão.

O calendário importa antes de qualquer mudança

Na data desta revisão, 8 de novembro de 2026, a janela divulgada pela Receita Federal para optar pelo regime regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027 já havia terminado, em 30 de outubro. A Receita informou período de cancelamento de opções de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. Cancelar uma opção exige avaliar seus efeitos e confirmar a situação do contribuinte; não é recomendação automática. Consulte a orientação da Receita Federal, atualizada em 29/09/2026 ›.

Antes de alterar preços ou opções, confira qual decisão foi efetivamente registrada, para qual período e com quais efeitos. Uma simulação de 2027 também não deve usar, sem adaptação, as regras de outro ano da transição.

O que levar para uma análise do escritório

Separe o contrato social e suas alterações, o registro profissional, uma descrição de como os sócios e colaboradores executam os serviços, o histórico de receitas e despesas e os comprovantes das opções tributárias. Preserve o sigilo dos clientes e compartilhe apenas os dados necessários em um canal adequado.

Com essas informações, é possível comparar cenários sem transformar uma redução legal de alíquota em promessa de economia. Quer organizar essa análise para o seu escritório? Converse com a KiP sobre o enquadramento e os números que precisam ser conferidos.

Conteúdo informativo, revisado em 08/11/2026. A aplicação depende das condições da sociedade, das operações e das regras vigentes no período. Não substitui análise tributária individual.

Converse com a KiP sobre o seu caso ›.

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