Simples Nacional: opção para 2027, prazos encerrados e pendências
Os prazos gerais de opção e regularização para 2027 já terminaram. Veja o cancelamento aberto até 20/12/2026 e as regras próprias das empresas em início de atividade.

Artigo do acervo de 2022, atualizado em 05/11/2026. As regras aplicáveis a períodos anteriores devem ser verificadas conforme a legislação de cada competência.
Os prazos gerais para ingresso no Simples em 2027, regularização de pendências dos pedidos apresentados e opção pelo regime regular de IBS e CBS já se encerraram. Em 05/11/2026, está aberta a janela de cancelamento das opções realizadas. Empresas em início de atividade seguem regras próprias, explicadas abaixo.
O Simples reúne diversos tributos em uma sistemática de arrecadação destinada a microempresas e empresas de pequeno porte elegíveis. A LC 123/2006, especialmente os arts. 3º, 13 e 17, disciplina limites e impedimentos. Alguns recolhimentos ficam fora do DAS; a adesão não elimina todas as obrigações.
Primeiro, avalie se a empresa pode optar
Faturamento é apenas parte da análise. É necessário conferir atividade, composição societária, situação cadastral e eventuais pendências tributárias nos entes envolvidos.
Organize documentos e informações antes da solicitação:
- Receitas e atividades efetivamente exercidas.
- Dados dos sócios e participações em outras empresas.
- Situação das inscrições exigidas.
- Pendências fiscais, notificações e eventual termo de exclusão.
Evite concluir que qualquer operação com cliente no exterior impede o regime. A análise deve identificar a operação e a vedação legal efetivamente aplicável. Da mesma forma, listas resumidas de atividades impedidas não substituem a leitura das exceções previstas na legislação.
Qual foi a regra para empresas existentes em 2026
Para empresas já em atividade, o pedido referente a 2026 podia ser apresentado até 30/01/2026. Quando deferido, produzia efeitos desde 01/01/2026. Essa é uma informação histórica: não significa que a empresa possa ingressar retroativamente no regime a qualquer momento de 2026.
Como funciona a opção na abertura
Desde a implantação do Módulo Administração Tributária, o MAT, em 01/12/2025, a orientação oficial é manifestar a intenção de optar pelo Simples no momento da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos desde essa inscrição.
Por isso, defina o tratamento tributário antes de concluir o cadastro. Não aplique à abertura atual os prazos reproduzidos em guias antigos; acompanhe o procedimento vigente no MAT.
Ingresso em 2027: o que encerrou e o que ainda tem prazo
O calendário inicialmente previsto para setembro foi alterado pela Resolução CGSN 194/2026. Os comunicados oficiais de setembro e outubro distinguem:
- Pedido geral de ingresso ou retorno ao Simples: o período foi de 01/09 a 15/10/2026. A opção deferida produz efeitos em 01/01/2027. Essa janela já está encerrada.
- Pendências de pedidos já apresentados: o prazo geral para regularizar as pendências impeditivas terminou em 30/10/2026. Essa janela está encerrada e não reabre o período para apresentar uma nova solicitação geral. Consulte o resultado do pedido e, havendo indeferimento, o termo e as orientações de contestação aplicáveis.
- Regime regular de IBS e CBS: o prazo geral da opção específica para produzir efeitos no primeiro semestre de 2027 terminou em 30/10/2026. Sem essa escolha, os tributos seguem a sistemática aplicável dentro do Simples. A regra de início de atividade deve ser conferida separadamente.
- Cancelamento: está aberta, de 03/11 a 20/12/2026, a janela para cancelar as opções realizadas. Não confunda esse procedimento com o pedido realizado no início de atividade pelo MAT, que segue regra própria.
- SIMEI: a opção mantém calendário próprio em janeiro de 2027; não deve ser confundida com a janela geral acima.
Quem permanece regularmente no Simples não precisa renovar o enquadramento apenas pela passagem do ano. Ainda assim, consulte eventuais termos de exclusão: uma exclusão com efeitos futuros pode exigir providências específicas.
Empresas abertas no final de 2026
A regra de início de atividade não deve ser substituída pelo calendário das empresas já constituídas. Segundo a orientação oficial atualizada, há tratamento específico para inscrições no CNPJ de 16/10 a 31/12/2026 quanto à opção pelo Simples, e de 31/10 a 31/12/2026 quanto à opção pelo regime regular de IBS e CBS.
Na abertura, manifeste a intenção no MAT e confira o resultado. Havendo indeferimento, consulte o termo e o prazo próprio para regularização ou impugnação. Não aplique automaticamente o limite geral de 30/10 a todo CNPJ novo.
Antes de decidir sobre IBS e CBS, examine o perfil dos clientes e os efeitos de créditos e obrigações. Uma escolha não é universalmente melhor.
Acompanhe até obter o resultado
Guarde o protocolo e consulte o andamento no Portal do Simples Nacional. Se aparecer impedimento, identifique o ente responsável e o prazo indicado para regularização ou contestação. Enviar o pedido não significa que ele já foi deferido.
A KiP Soluções Contabilidade pode ajudar a revisar a elegibilidade e organizar a documentação. A decisão deve estar apoiada nos dados da empresa e nas regras vigentes na data da solicitação.
Fontes oficiais
- LC 123/2006 ›, arts. 3º, 13, 16 e 17. - CGSN: opção pelo Simples e SIMEI em 2026 ›, itens 1 e 2. - Ministério da Fazenda: novos prazos para 2027 ›, comunicado de 29/09/2026 sobre a Resolução CGSN 194/2026. - Receita Federal: encerramento da opção geral e prazos remanescentes ›, de 16/10/2026. - CGSN: roteiro da opção para 2027, versão 07/10/2026 ›, itens 2 e 3. - Ministério do Empreendedorismo: calendário e regras de início de atividade ›, de 01/10/2026. - Receita Federal: opção IBS/CBS encerrada e cancelamento até 20/12 ›, comunicado atualizado em 03/11/2026.
