Fiscal e tributário

Simples Nacional: opção para 2027, prazos encerrados e pendências

Os prazos gerais de opção e regularização para 2027 já terminaram. Veja o cancelamento aberto até 20/12/2026 e as regras próprias das empresas em início de atividade.

Empresária organiza pendências em um quadro de planejamento para 2027 em sua padaria.
Imagem ilustrativa gerada por IA. Logo oficial KiP aplicada por composição digital.

Artigo do acervo de 2022, atualizado em 05/11/2026. As regras aplicáveis a períodos anteriores devem ser verificadas conforme a legislação de cada competência.

Os prazos gerais para ingresso no Simples em 2027, regularização de pendências dos pedidos apresentados e opção pelo regime regular de IBS e CBS já se encerraram. Em 05/11/2026, está aberta a janela de cancelamento das opções realizadas. Empresas em início de atividade seguem regras próprias, explicadas abaixo.

O Simples reúne diversos tributos em uma sistemática de arrecadação destinada a microempresas e empresas de pequeno porte elegíveis. A LC 123/2006, especialmente os arts. 3º, 13 e 17, disciplina limites e impedimentos. Alguns recolhimentos ficam fora do DAS; a adesão não elimina todas as obrigações.

Primeiro, avalie se a empresa pode optar

Faturamento é apenas parte da análise. É necessário conferir atividade, composição societária, situação cadastral e eventuais pendências tributárias nos entes envolvidos.

Organize documentos e informações antes da solicitação:

  • Receitas e atividades efetivamente exercidas.
  • Dados dos sócios e participações em outras empresas.
  • Situação das inscrições exigidas.
  • Pendências fiscais, notificações e eventual termo de exclusão.

Evite concluir que qualquer operação com cliente no exterior impede o regime. A análise deve identificar a operação e a vedação legal efetivamente aplicável. Da mesma forma, listas resumidas de atividades impedidas não substituem a leitura das exceções previstas na legislação.

Qual foi a regra para empresas existentes em 2026

Para empresas já em atividade, o pedido referente a 2026 podia ser apresentado até 30/01/2026. Quando deferido, produzia efeitos desde 01/01/2026. Essa é uma informação histórica: não significa que a empresa possa ingressar retroativamente no regime a qualquer momento de 2026.

Como funciona a opção na abertura

Desde a implantação do Módulo Administração Tributária, o MAT, em 01/12/2025, a orientação oficial é manifestar a intenção de optar pelo Simples no momento da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos desde essa inscrição.

Por isso, defina o tratamento tributário antes de concluir o cadastro. Não aplique à abertura atual os prazos reproduzidos em guias antigos; acompanhe o procedimento vigente no MAT.

Ingresso em 2027: o que encerrou e o que ainda tem prazo

O calendário inicialmente previsto para setembro foi alterado pela Resolução CGSN 194/2026. Os comunicados oficiais de setembro e outubro distinguem:

  • Pedido geral de ingresso ou retorno ao Simples: o período foi de 01/09 a 15/10/2026. A opção deferida produz efeitos em 01/01/2027. Essa janela já está encerrada.
  • Pendências de pedidos já apresentados: o prazo geral para regularizar as pendências impeditivas terminou em 30/10/2026. Essa janela está encerrada e não reabre o período para apresentar uma nova solicitação geral. Consulte o resultado do pedido e, havendo indeferimento, o termo e as orientações de contestação aplicáveis.
  • Regime regular de IBS e CBS: o prazo geral da opção específica para produzir efeitos no primeiro semestre de 2027 terminou em 30/10/2026. Sem essa escolha, os tributos seguem a sistemática aplicável dentro do Simples. A regra de início de atividade deve ser conferida separadamente.
  • Cancelamento: está aberta, de 03/11 a 20/12/2026, a janela para cancelar as opções realizadas. Não confunda esse procedimento com o pedido realizado no início de atividade pelo MAT, que segue regra própria.
  • SIMEI: a opção mantém calendário próprio em janeiro de 2027; não deve ser confundida com a janela geral acima.

Quem permanece regularmente no Simples não precisa renovar o enquadramento apenas pela passagem do ano. Ainda assim, consulte eventuais termos de exclusão: uma exclusão com efeitos futuros pode exigir providências específicas.

Empresas abertas no final de 2026

A regra de início de atividade não deve ser substituída pelo calendário das empresas já constituídas. Segundo a orientação oficial atualizada, há tratamento específico para inscrições no CNPJ de 16/10 a 31/12/2026 quanto à opção pelo Simples, e de 31/10 a 31/12/2026 quanto à opção pelo regime regular de IBS e CBS.

Na abertura, manifeste a intenção no MAT e confira o resultado. Havendo indeferimento, consulte o termo e o prazo próprio para regularização ou impugnação. Não aplique automaticamente o limite geral de 30/10 a todo CNPJ novo.

Antes de decidir sobre IBS e CBS, examine o perfil dos clientes e os efeitos de créditos e obrigações. Uma escolha não é universalmente melhor.

Acompanhe até obter o resultado

Guarde o protocolo e consulte o andamento no Portal do Simples Nacional. Se aparecer impedimento, identifique o ente responsável e o prazo indicado para regularização ou contestação. Enviar o pedido não significa que ele já foi deferido.

A KiP Soluções Contabilidade pode ajudar a revisar a elegibilidade e organizar a documentação. A decisão deve estar apoiada nos dados da empresa e nas regras vigentes na data da solicitação.

Fontes oficiais

- LC 123/2006 ›, arts. 3º, 13, 16 e 17. - CGSN: opção pelo Simples e SIMEI em 2026 ›, itens 1 e 2. - Ministério da Fazenda: novos prazos para 2027 ›, comunicado de 29/09/2026 sobre a Resolução CGSN 194/2026. - Receita Federal: encerramento da opção geral e prazos remanescentes ›, de 16/10/2026. - CGSN: roteiro da opção para 2027, versão 07/10/2026 ›, itens 2 e 3. - Ministério do Empreendedorismo: calendário e regras de início de atividade ›, de 01/10/2026. - Receita Federal: opção IBS/CBS encerrada e cancelamento até 20/12 ›, comunicado atualizado em 03/11/2026.

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