Arquiteto autônomo vai abrir um estúdio: o que conferir na redução de 30% do IBS e da CBS
Abrir um CNPJ, contratar uma equipe ou receber um novo sócio muda o que precisa ser verificado. Entenda as condições para o benefício na arquitetura.
Uma arquiteta trabalha sozinha e recebe uma proposta para ampliar o atendimento. Ela pensa em abrir uma sociedade, contratar apoio e reunir projetos de arquitetura e engenharia. A redução de 30% do IBS e da CBS entra na conversa, mas não responde sozinha a nenhuma dessas decisões.
O benefício existe para serviços elegíveis prestados por pessoa física ou jurídica. A abertura de um CNPJ não é um requisito universal para utilizá-lo. O que muda, na pessoa jurídica, é o conjunto de condições que precisa ser cumprido pela sociedade e pela operação.
O ponto de partida para quem atua como pessoa física
Arquitetos e urbanistas estão na lista do artigo 127 da Lei Complementar 214/2025. Para a pessoa física, os serviços precisam estar vinculados à habilitação profissional. A atividade alcançada pela regra deve ser de natureza intelectual e sujeita à fiscalização profissional. Confira o art. 127 da LC 214/2025 ›.
Antes de aplicar a redução, verifique a incidência e a condição de contribuinte de IBS e CBS. A lei contém regras gerais e exceções próprias, e diferencia a prestação profissional de outras situações, como serviços decorrentes de vínculo de emprego. Por isso, não é correto tratar todo arquiteto com CPF como contribuinte em qualquer circunstância. Base legal: LC 214/2025, arts. 6º, 21 e 26 ›.
Se o serviço for elegível, a redução deixa a alíquota em 70% daquela que seria aplicável. O efeito é sobre IBS e CBS. Não representa um corte de 30% no conjunto dos tributos, no preço do projeto ou nos custos de abrir o estúdio.
Ao criar a sociedade, cinco condições passam a importar juntas
Para a pessoa jurídica, o artigo 127 exige cumulativamente:
- Habilitações dos sócios diretamente relacionadas aos objetivos da sociedade, com fiscalização profissional.
- Nenhuma pessoa jurídica como sócia do estúdio.
- Nenhuma participação do próprio estúdio como sócio de outra pessoa jurídica.
- Exercício de atividades compatíveis com as habilitações profissionais dos sócios.
- Prestação direta dos serviços da atividade-fim pelos sócios, admitida a participação de auxiliares ou colaboradores.
A natureza jurídica da sociedade e a forma de distribuição de lucros não impedem, isoladamente, a redução. Isso não elimina nenhuma das cinco condições nem substitui as regras dos conselhos profissionais. Veja os §§ 1º e 2º do art. 127 ›.
Três caminhos possíveis para o mesmo estúdio
Os exemplos abaixo são hipotéticos. Eles mostram o que precisa ser conferido, sem concluir o enquadramento de uma empresa real.
A arquiteta passa a contar com uma equipe de apoio. Contratar colaboradores não elimina automaticamente a redução. A lei admite auxílio, mas a sócia precisa continuar prestando diretamente os serviços da atividade-fim. A análise deve mostrar quem concebe, desenvolve e efetivamente entrega o trabalho, em vez de se limitar ao nome que aparece no contrato.
Um engenheiro entra como sócio para oferecer projetos complementares. A reunião de profissões diferentes da lista do artigo 127 não é, por si, impeditiva, desde que cada sócio atue na sua habilitação. É necessário compatibilizar objetivos sociais, registros profissionais, atribuições e execução. A permissão tributária não concede a um profissional atribuições reservadas a outro.
Uma empresa investidora quer adquirir parte das quotas. A presença de pessoa jurídica como sócia conflita diretamente com uma das condições da redução profissional. Antes de concluir que o investimento é conveniente ou de propor outra estrutura, é preciso avaliar os efeitos jurídicos, tributários e comerciais. A perda de um benefício não decide, sozinha, a viabilidade do negócio. Fundamento dos três exemplos: LC 214/2025, art. 127 ›.
Ampliar serviços exige olhar também para as receitas
O estúdio pode querer incluir novas entregas em seu portfólio. Antes de fazê-lo, descreva exatamente o que será vendido e quem será responsável. Uma atividade diferente das habilitações dos sócios pode afetar o cumprimento dos requisitos da própria sociedade.
Por exemplo, a revenda autônoma de mobiliário não deve ser presumida como serviço profissional de arquitetura apenas porque atende ao mesmo cliente do projeto. É necessário examinar a atividade, os contratos e suas consequências para o enquadramento. Separar a receita em uma linha da nota não resolve automaticamente a condição exigida para a pessoa jurídica.
Essa revisão deve anteceder a expansão, sem criar empresas ou contratos artificiais para reproduzir um resultado tributário desejado.
O RRT ajuda a documentar a atuação, mas não concede a redução
O CAU explica que o Registro de Responsabilidade Técnica comprova a existência de responsável habilitado e regular para projetos, obras ou serviços técnicos de Arquitetura e Urbanismo. Confira a orientação do CAU/BR sobre RRT ›.
O RRT é importante para confrontar escopo, responsabilidade e participação profissional. Na análise do IBS e da CBS, deve ser considerado junto com contratos, entregas e documentos societários. Ele não demonstra, sozinho, que todas as condições tributárias foram cumpridas.
Simples, pessoa física ou outro regime: como organizar a decisão
Para a empresa optante pelo Simples, a redução de 30% não funciona como desconto direto no DAS. A LC 214/2025 permite opção pelo regime regular do IBS e da CBS, seguindo as regras e os prazos próprios. Nesse caso, esses tributos são analisados fora do recolhimento unificado, sem que isso signifique, por si, abandonar o Simples para os demais tributos. Veja o art. 41 da LC 214/2025 ›.
A comparação entre atuar como pessoa física e abrir uma empresa precisa ser mais ampla. Considere o faturamento esperado, as despesas, a forma de remunerar o trabalho dos sócios, os demais tributos, os custos de manter a empresa, as responsabilidades profissionais e o perfil dos clientes. Cada cenário deve usar as regras do mesmo período da transição.
Antes de abrir ou mudar o estúdio
Prepare uma lista dos serviços que serão oferecidos, das pessoas que os executarão, das habilitações envolvidas e de como a sociedade será composta. Acrescente uma estimativa identificada como tal de receitas, custos e investimentos. Depois, compare os cenários com as condições reais do negócio.
Quer transformar esse plano em uma análise contábil e tributária? Converse com a KiP sobre os documentos e as premissas que precisam ser validados. A decisão pode considerar o benefício sem depender de uma promessa de economia.
Conteúdo informativo, revisado em 08/11/2026. Os exemplos não representam clientes ou enquadramentos aprovados. A aplicação depende das condições do profissional ou da sociedade e da legislação vigente no período. Não substitui análise individual.
