Reforma Tributária

Arquiteto autônomo vai abrir um estúdio: o que conferir na redução de 30% do IBS e da CBS

Abrir um CNPJ, contratar uma equipe ou receber um novo sócio muda o que precisa ser verificado. Entenda as condições para o benefício na arquitetura.

Composição editorial de escritório para arquitetos, com identidade KiP e chamada sobre redução de alíquotas.
Imagem ilustrativa gerada por IA, com identidade KiP. Não representa economia garantida.

Uma arquiteta trabalha sozinha e recebe uma proposta para ampliar o atendimento. Ela pensa em abrir uma sociedade, contratar apoio e reunir projetos de arquitetura e engenharia. A redução de 30% do IBS e da CBS entra na conversa, mas não responde sozinha a nenhuma dessas decisões.

O benefício existe para serviços elegíveis prestados por pessoa física ou jurídica. A abertura de um CNPJ não é um requisito universal para utilizá-lo. O que muda, na pessoa jurídica, é o conjunto de condições que precisa ser cumprido pela sociedade e pela operação.

O ponto de partida para quem atua como pessoa física

Arquitetos e urbanistas estão na lista do artigo 127 da Lei Complementar 214/2025. Para a pessoa física, os serviços precisam estar vinculados à habilitação profissional. A atividade alcançada pela regra deve ser de natureza intelectual e sujeita à fiscalização profissional. Confira o art. 127 da LC 214/2025 ›.

Antes de aplicar a redução, verifique a incidência e a condição de contribuinte de IBS e CBS. A lei contém regras gerais e exceções próprias, e diferencia a prestação profissional de outras situações, como serviços decorrentes de vínculo de emprego. Por isso, não é correto tratar todo arquiteto com CPF como contribuinte em qualquer circunstância. Base legal: LC 214/2025, arts. 6º, 21 e 26 ›.

Se o serviço for elegível, a redução deixa a alíquota em 70% daquela que seria aplicável. O efeito é sobre IBS e CBS. Não representa um corte de 30% no conjunto dos tributos, no preço do projeto ou nos custos de abrir o estúdio.

Ao criar a sociedade, cinco condições passam a importar juntas

Para a pessoa jurídica, o artigo 127 exige cumulativamente:

  1. Habilitações dos sócios diretamente relacionadas aos objetivos da sociedade, com fiscalização profissional.
  2. Nenhuma pessoa jurídica como sócia do estúdio.
  3. Nenhuma participação do próprio estúdio como sócio de outra pessoa jurídica.
  4. Exercício de atividades compatíveis com as habilitações profissionais dos sócios.
  5. Prestação direta dos serviços da atividade-fim pelos sócios, admitida a participação de auxiliares ou colaboradores.

A natureza jurídica da sociedade e a forma de distribuição de lucros não impedem, isoladamente, a redução. Isso não elimina nenhuma das cinco condições nem substitui as regras dos conselhos profissionais. Veja os §§ 1º e 2º do art. 127 ›.

Três caminhos possíveis para o mesmo estúdio

Os exemplos abaixo são hipotéticos. Eles mostram o que precisa ser conferido, sem concluir o enquadramento de uma empresa real.

A arquiteta passa a contar com uma equipe de apoio. Contratar colaboradores não elimina automaticamente a redução. A lei admite auxílio, mas a sócia precisa continuar prestando diretamente os serviços da atividade-fim. A análise deve mostrar quem concebe, desenvolve e efetivamente entrega o trabalho, em vez de se limitar ao nome que aparece no contrato.

Um engenheiro entra como sócio para oferecer projetos complementares. A reunião de profissões diferentes da lista do artigo 127 não é, por si, impeditiva, desde que cada sócio atue na sua habilitação. É necessário compatibilizar objetivos sociais, registros profissionais, atribuições e execução. A permissão tributária não concede a um profissional atribuições reservadas a outro.

Uma empresa investidora quer adquirir parte das quotas. A presença de pessoa jurídica como sócia conflita diretamente com uma das condições da redução profissional. Antes de concluir que o investimento é conveniente ou de propor outra estrutura, é preciso avaliar os efeitos jurídicos, tributários e comerciais. A perda de um benefício não decide, sozinha, a viabilidade do negócio. Fundamento dos três exemplos: LC 214/2025, art. 127 ›.

Ampliar serviços exige olhar também para as receitas

O estúdio pode querer incluir novas entregas em seu portfólio. Antes de fazê-lo, descreva exatamente o que será vendido e quem será responsável. Uma atividade diferente das habilitações dos sócios pode afetar o cumprimento dos requisitos da própria sociedade.

Por exemplo, a revenda autônoma de mobiliário não deve ser presumida como serviço profissional de arquitetura apenas porque atende ao mesmo cliente do projeto. É necessário examinar a atividade, os contratos e suas consequências para o enquadramento. Separar a receita em uma linha da nota não resolve automaticamente a condição exigida para a pessoa jurídica.

Essa revisão deve anteceder a expansão, sem criar empresas ou contratos artificiais para reproduzir um resultado tributário desejado.

O RRT ajuda a documentar a atuação, mas não concede a redução

O CAU explica que o Registro de Responsabilidade Técnica comprova a existência de responsável habilitado e regular para projetos, obras ou serviços técnicos de Arquitetura e Urbanismo. Confira a orientação do CAU/BR sobre RRT ›.

O RRT é importante para confrontar escopo, responsabilidade e participação profissional. Na análise do IBS e da CBS, deve ser considerado junto com contratos, entregas e documentos societários. Ele não demonstra, sozinho, que todas as condições tributárias foram cumpridas.

Simples, pessoa física ou outro regime: como organizar a decisão

Para a empresa optante pelo Simples, a redução de 30% não funciona como desconto direto no DAS. A LC 214/2025 permite opção pelo regime regular do IBS e da CBS, seguindo as regras e os prazos próprios. Nesse caso, esses tributos são analisados fora do recolhimento unificado, sem que isso signifique, por si, abandonar o Simples para os demais tributos. Veja o art. 41 da LC 214/2025 ›.

A comparação entre atuar como pessoa física e abrir uma empresa precisa ser mais ampla. Considere o faturamento esperado, as despesas, a forma de remunerar o trabalho dos sócios, os demais tributos, os custos de manter a empresa, as responsabilidades profissionais e o perfil dos clientes. Cada cenário deve usar as regras do mesmo período da transição.

Antes de abrir ou mudar o estúdio

Prepare uma lista dos serviços que serão oferecidos, das pessoas que os executarão, das habilitações envolvidas e de como a sociedade será composta. Acrescente uma estimativa identificada como tal de receitas, custos e investimentos. Depois, compare os cenários com as condições reais do negócio.

Quer transformar esse plano em uma análise contábil e tributária? Converse com a KiP sobre os documentos e as premissas que precisam ser validados. A decisão pode considerar o benefício sem depender de uma promessa de economia.

Conteúdo informativo, revisado em 08/11/2026. Os exemplos não representam clientes ou enquadramentos aprovados. A aplicação depende das condições do profissional ou da sociedade e da legislação vigente no período. Não substitui análise individual.

Converse com a KiP sobre o seu caso ›.

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