Reforma Tributária

Imposto Seletivo em 2027: o que muda e como preparar sua empresa

A MP 1.399/2026 definiu alíquotas, mas o percentual sozinho não determina seu custo. Veja o que revisar em produtos, fornecedores e preços.

Ilustração de empresário avaliando embalagens genéricas com lupa para representar análise tributária por produto.
Imagem ilustrativa gerada por IA, com identidade KiP. Embalagens genéricas não indicam incidência do imposto.

Sua empresa precisa aumentar os preços só porque saiu uma nova alíquota do Imposto Seletivo? Não tome essa decisão olhando apenas o percentual. Antes, é necessário conferir o produto, a base de cálculo, o papel da empresa na operação e o período de aplicação.

Publicada em 4 de novembro de 2026, a Medida Provisória nº 1.399 define alíquotas e normas complementares para a implantação do Imposto Seletivo em 2027. Seu art. 19 prevê produção de efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027.

A MP está em vigor e segue em análise pelo Congresso Nacional. Pode sofrer alterações durante a tramitação. Este artigo considera o texto publicado e a situação verificada em 6 de novembro de 2026. Confira a MP e sua tramitação no Congresso ›.

O que é o Imposto Seletivo?

O Imposto Seletivo, ou IS, integra a Reforma Tributária e alcança bens e serviços definidos na legislação como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Entre as categorias previstas estão veículos, embarcações, aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais e concursos de prognósticos. Isso não significa que toda mercadoria de uma categoria comercial esteja automaticamente enquadrada. Os códigos de classificação fiscal e as condições legais precisam ser conferidos.

A LC 214/2025 estabelece incidência única sobre cada bem ou serviço. Portanto, não se deve presumir uma nova cobrança do IS em cada revenda. Fabricar, importar e revender exigem análises diferentes. Consulte os arts. 409 e 410 da LC 214/2025 ›.

Quais alíquotas foram previstas para 2027?

A MP trabalha com alíquotas iniciais, fatores de conversão e ajustes específicos. Alguns exemplos do texto publicado são:

  • Bebidas açucaradas da NCM 2202.10.00: 2,6%.
  • Cervejas de malte da posição NCM 22.03: alíquota final indicada de 4,2%.
  • Outras bebidas alcoólicas abrangidas pelo Anexo IV: percentuais diferentes conforme o enquadramento, com linhas de 8%, 12%, 16%, 20% e 24%.
  • Concursos de prognósticos abrangidos pelo art. 7º: 0,5%.

Esses números não são uma tabela pronta para aplicar a qualquer venda. Importações, tratamentos específicos e enquadramento da operação precisam ser considerados. Veja os arts. 3º, 6º, 7º e 8º e o Anexo IV da MP ›.

Cigarros: a base de cálculo faz diferença

Para os cigarros e as cigarrilhas especificados na norma, o Anexo IV apresenta alíquota percentual de 66,7%, combinada com parcela específica de R$ 3,50 por vintena, isto é, por grupo de vinte unidades.

Até 31 de dezembro de 2027, para produtos fumígenos com preço tabelado no varejo, o valor de referência corresponde a 15% do preço de venda no varejo. Produtos sem preço tabelado têm outra regra de referência.

Assim, não é correto ler “66,7%” como cobrança desse percentual sobre todo o preço da embalagem, nem como aumento automático do preço ao consumidor. Confira os arts. 3º e 6º e o Anexo IV ›.

Veículos: alíquota-base não é alíquota final

A MP prevê alíquotas-base de 6,3% e 3,9% para determinados enquadramentos de veículos. O cálculo considera ajustes por tecnologia de propulsão, eficiência energética, potência, segurança e reciclabilidade. Depois, aplica-se o fator de conversão do Anexo V.

Há hipóteses de alíquota zero e de não incidência, cada uma com seus requisitos. O texto prevê não incidência sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, conforme a definição legal. Picapes ficam expressamente fora desse conceito, independentemente do peso.

Por isso, uma única alíquota divulgada para “todos os carros” pode induzir a erro. Veja os arts. 3º a 5º e os Anexos I, II, III e V ›.

E os tratamentos específicos e as importações?

Para bens minerais extraídos, a MP estabelece alíquota zero até 31 de dezembro de 2027. Também prevê reduções para operações de pequenos produtores de bebidas alcoólicas, conforme os critérios de enquadramento e volume da norma.

Determinadas importações têm fatores de ajuste próprios. Não basta copiar a alíquota de uma operação interna para estimar o imposto de um produto importado.

O texto determina ainda o envio de projeto de lei ao Congresso, até 31 de maio de 2027, com as alíquotas aplicáveis a partir de 2028. Portanto, o planejamento não deve tratar os números desta fase como definitivos para todos os anos. Consulte os arts. 6º, 8º e 15 e o Anexo VI ›.

O preço vai subir na mesma proporção?

Não é possível concluir isso apenas pela alíquota. A explicação oficial do governo apresenta a implantação gradual como forma de preservar o nível efetivo de tributação na transição, considerando diferenças entre as bases do IPI e do IS. Essa finalidade não garante resultado idêntico para cada produto ou empresa. Leia a explicação da Casa Civil ›.

Para avaliar preços, considere o custo completo de aquisição, os tributos, as condições dos fornecedores, a margem e a concorrência. Mesmo quando o comerciante não é responsável por uma nova incidência do IS na revenda, mudanças nos custos de compra podem exigir revisão do planejamento.

O que organizar na empresa agora?

  1. Revise produtos e classificações fiscais. Separe os itens potencialmente alcançados e confira os cadastros das notas fiscais.
  2. Identifique seu papel na operação. Fabricante, importador e revendedor não devem copiar o mesmo cálculo sem análise.
  3. Converse com fornecedores. Peça informações sobre mudanças previstas em preços, documentos e condições comerciais.
  4. Simule custo e margem completos. Não trate a alíquota isolada como aumento automático do preço atual.
  5. Considere seu regime tributário. Estar no Simples Nacional não dispensa avaliar produtos, operações e custos; o nome do regime, sozinho, não resolve o enquadramento.
  6. Acompanhe a tramitação e os atos posteriores. A MP ainda está em análise, e mudanças podem exigir revisão dos cenários.

Para completar seu planejamento, veja os conteúdos sobre CBS e IBS na pequena empresa ›, o que continua no DAS e o que pode ser apurado à parte › e a página da Reforma Tributária da KiP ›.

Transforme a notícia em um diagnóstico do seu negócio

A pergunta prática não é apenas “qual é a alíquota?”, mas “quais dos meus produtos e operações precisam ser revistos?” Organizar NCMs, fornecedores, custos e preços ajuda a dar esse próximo passo.

A KiP ajuda sua empresa a avaliar os pontos que precisam de atenção. Fale com nossa equipe ›.

Conteúdo educativo revisado em 6 de novembro de 2026. Não substitui o enquadramento de cada operação. Antes de aplicar percentuais, confira a norma vigente, a tramitação da MP e a regulamentação correspondente.

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