Imposto Seletivo em 2027: o que muda e como preparar sua empresa
A MP 1.399/2026 definiu alíquotas, mas o percentual sozinho não determina seu custo. Veja o que revisar em produtos, fornecedores e preços.
Sua empresa precisa aumentar os preços só porque saiu uma nova alíquota do Imposto Seletivo? Não tome essa decisão olhando apenas o percentual. Antes, é necessário conferir o produto, a base de cálculo, o papel da empresa na operação e o período de aplicação.
Publicada em 4 de novembro de 2026, a Medida Provisória nº 1.399 define alíquotas e normas complementares para a implantação do Imposto Seletivo em 2027. Seu art. 19 prevê produção de efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027.
A MP está em vigor e segue em análise pelo Congresso Nacional. Pode sofrer alterações durante a tramitação. Este artigo considera o texto publicado e a situação verificada em 6 de novembro de 2026. Confira a MP e sua tramitação no Congresso ›.
O que é o Imposto Seletivo?
O Imposto Seletivo, ou IS, integra a Reforma Tributária e alcança bens e serviços definidos na legislação como prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Entre as categorias previstas estão veículos, embarcações, aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, bens minerais e concursos de prognósticos. Isso não significa que toda mercadoria de uma categoria comercial esteja automaticamente enquadrada. Os códigos de classificação fiscal e as condições legais precisam ser conferidos.
A LC 214/2025 estabelece incidência única sobre cada bem ou serviço. Portanto, não se deve presumir uma nova cobrança do IS em cada revenda. Fabricar, importar e revender exigem análises diferentes. Consulte os arts. 409 e 410 da LC 214/2025 ›.
Quais alíquotas foram previstas para 2027?
A MP trabalha com alíquotas iniciais, fatores de conversão e ajustes específicos. Alguns exemplos do texto publicado são:
- Bebidas açucaradas da NCM 2202.10.00: 2,6%.
- Cervejas de malte da posição NCM 22.03: alíquota final indicada de 4,2%.
- Outras bebidas alcoólicas abrangidas pelo Anexo IV: percentuais diferentes conforme o enquadramento, com linhas de 8%, 12%, 16%, 20% e 24%.
- Concursos de prognósticos abrangidos pelo art. 7º: 0,5%.
Esses números não são uma tabela pronta para aplicar a qualquer venda. Importações, tratamentos específicos e enquadramento da operação precisam ser considerados. Veja os arts. 3º, 6º, 7º e 8º e o Anexo IV da MP ›.
Cigarros: a base de cálculo faz diferença
Para os cigarros e as cigarrilhas especificados na norma, o Anexo IV apresenta alíquota percentual de 66,7%, combinada com parcela específica de R$ 3,50 por vintena, isto é, por grupo de vinte unidades.
Até 31 de dezembro de 2027, para produtos fumígenos com preço tabelado no varejo, o valor de referência corresponde a 15% do preço de venda no varejo. Produtos sem preço tabelado têm outra regra de referência.
Assim, não é correto ler “66,7%” como cobrança desse percentual sobre todo o preço da embalagem, nem como aumento automático do preço ao consumidor. Confira os arts. 3º e 6º e o Anexo IV ›.
Veículos: alíquota-base não é alíquota final
A MP prevê alíquotas-base de 6,3% e 3,9% para determinados enquadramentos de veículos. O cálculo considera ajustes por tecnologia de propulsão, eficiência energética, potência, segurança e reciclabilidade. Depois, aplica-se o fator de conversão do Anexo V.
Há hipóteses de alíquota zero e de não incidência, cada uma com seus requisitos. O texto prevê não incidência sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, conforme a definição legal. Picapes ficam expressamente fora desse conceito, independentemente do peso.
Por isso, uma única alíquota divulgada para “todos os carros” pode induzir a erro. Veja os arts. 3º a 5º e os Anexos I, II, III e V ›.
E os tratamentos específicos e as importações?
Para bens minerais extraídos, a MP estabelece alíquota zero até 31 de dezembro de 2027. Também prevê reduções para operações de pequenos produtores de bebidas alcoólicas, conforme os critérios de enquadramento e volume da norma.
Determinadas importações têm fatores de ajuste próprios. Não basta copiar a alíquota de uma operação interna para estimar o imposto de um produto importado.
O texto determina ainda o envio de projeto de lei ao Congresso, até 31 de maio de 2027, com as alíquotas aplicáveis a partir de 2028. Portanto, o planejamento não deve tratar os números desta fase como definitivos para todos os anos. Consulte os arts. 6º, 8º e 15 e o Anexo VI ›.
O preço vai subir na mesma proporção?
Não é possível concluir isso apenas pela alíquota. A explicação oficial do governo apresenta a implantação gradual como forma de preservar o nível efetivo de tributação na transição, considerando diferenças entre as bases do IPI e do IS. Essa finalidade não garante resultado idêntico para cada produto ou empresa. Leia a explicação da Casa Civil ›.
Para avaliar preços, considere o custo completo de aquisição, os tributos, as condições dos fornecedores, a margem e a concorrência. Mesmo quando o comerciante não é responsável por uma nova incidência do IS na revenda, mudanças nos custos de compra podem exigir revisão do planejamento.
O que organizar na empresa agora?
- Revise produtos e classificações fiscais. Separe os itens potencialmente alcançados e confira os cadastros das notas fiscais.
- Identifique seu papel na operação. Fabricante, importador e revendedor não devem copiar o mesmo cálculo sem análise.
- Converse com fornecedores. Peça informações sobre mudanças previstas em preços, documentos e condições comerciais.
- Simule custo e margem completos. Não trate a alíquota isolada como aumento automático do preço atual.
- Considere seu regime tributário. Estar no Simples Nacional não dispensa avaliar produtos, operações e custos; o nome do regime, sozinho, não resolve o enquadramento.
- Acompanhe a tramitação e os atos posteriores. A MP ainda está em análise, e mudanças podem exigir revisão dos cenários.
Para completar seu planejamento, veja os conteúdos sobre CBS e IBS na pequena empresa ›, o que continua no DAS e o que pode ser apurado à parte › e a página da Reforma Tributária da KiP ›.
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A pergunta prática não é apenas “qual é a alíquota?”, mas “quais dos meus produtos e operações precisam ser revistos?” Organizar NCMs, fornecedores, custos e preços ajuda a dar esse próximo passo.
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Conteúdo educativo revisado em 6 de novembro de 2026. Não substitui o enquadramento de cada operação. Antes de aplicar percentuais, confira a norma vigente, a tramitação da MP e a regulamentação correspondente.
