CBS e IBS na pequena empresa: o que muda primeiro
Entenda os marcos de 2026 a 2033 e o caminho próprio do Simples, separando documentos fiscais, cobrança e preparação da empresa.

A reforma dos tributos sobre o consumo não acontece inteira na virada de um ano. Para a pequena empresa, entender essa sequência evita dois erros: deixar a preparação para a última hora ou antecipar uma cobrança que ainda não se aplica à sua operação.
A CBS é federal; o IBS reúne a tributação de estados e municípios. Antes de mudar o sistema ou o preço de venda, identifique o regime da empresa, a atividade e o documento fiscal utilizado. Esses três dados ajudam a transformar um calendário geral em providências concretas.
Um mapa da transição
Este quadro resume os marcos gerais. O Simples Nacional exige o recorte explicado adiante.
- 2026: teste e adaptação. A legislação prevê CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias aplicáveis. Isso não elimina o pagamento dos tributos atuais. Não é correto simplesmente acrescentar 1% a toda venda.
- 2027 e 2028: mudança federal. A CBS substitui PIS e Cofins. O IBS permanece na etapa inicial, enquanto ICMS e ISS continuam existindo. A empresa precisa distinguir a competência de cada operação ao conferir documentos e apuração.
- 2029 a 2032: transição estadual e municipal. ICMS e ISS são reduzidos gradualmente, enquanto a participação do IBS aumenta. A convivência entre os modelos exige revisão por exercício, não uma configuração única esquecida no sistema.
- 2033: conclusão da substituição. ICMS e ISS deixam de existir, com implantação integral do novo modelo de tributação do consumo.
Os marcos constam da explicação oficial da Receita Federal sobre a reforma ›. O quadro não representa uma alíquota única para todas as empresas ou atividades.
O Simples Nacional tem um caminho próprio
As alíquotas de teste de 2026 não se aplicam às operações dos optantes pelo Simples, conforme o artigo 348 da LC 214/2025 ›. Portanto, o calendário geral não autoriza acrescentar esses valores ao DAS.
As regras de integração de IBS e CBS ao Simples produzem efeitos a partir de janeiro de 2027. Existe a possibilidade de continuar no Simples e apurar esses dois tributos pelo regime regular, separadamente, mantendo os demais componentes no regime simplificado. A Receita explica essa arquitetura ›.
Essa escolha não é automaticamente vantajosa. Depende da operação e tem calendário próprio. Para os prazos atualizados, consulte nosso artigo sobre opção para 2027 e pendências do Simples ›, sem confundir ingresso no regime com opção pela apuração regular de IBS e CBS.
Documento, apuração e preparação não são a mesma coisa
Documento fiscal: confira quando o seu modelo passa a exigir determinada informação. Um leiaute publicado descreve a estrutura técnica; não significa, sozinho, que a obrigação começou. A Receita mantém um cronograma por documento e operação ›.
Apuração e pagamento: não use apenas a aparência da nota para decidir o valor devido. Regime, competência e tratamento da operação precisam ser conferidos. Ter novos campos no emissor não autoriza alterar tributos por conta própria.
Preparação interna: pode começar antes da cobrança. Separe uma amostra de vendas, devoluções e compras reais da empresa para revisão interna com a contabilidade, sem expor dados a terceiros. Registre quais situações já foram verificadas e quais ainda dependem do fornecedor do sistema.
Um exemplo ajuda: uma prestadora do Simples pode precisar ajustar a emissão da NFS-e em novembro de 2026, sem que isso antecipe para novembro as regras de IBS e CBS previstas para janeiro. O passo a passo dessa emissão está no guia específico de NFS-e da KiP ›.
O que levar para a próxima conversa com a contabilidade
Anote o regime atual, os documentos emitidos, a versão do sistema e as operações que mais geram dúvidas. Para cada pendência, defina quem verifica e qual evidência demonstra a conclusão. Não trate uma estimativa de alíquota divulgada no mercado como parâmetro oficial para reajustar preços.
A KiP pode orientar a organização dessas informações e a avaliação das providências pertinentes à sua empresa. O objetivo é preparar cada etapa com critério, sem presumir economia tributária ou aplicar a mesma solução a todos os negócios.
Quadro e fontes revisados em 29/10/2026. Este artigo será atualizado nesta mesma página quando houver mudança relevante.
