PIS e Cofins monofásicos: produtos, Simples Nacional e transição
Veja como identificar produtos sujeitos a PIS e Cofins monofásicos, segregar receitas no Simples Nacional e preparar a revisão para a transição à CBS.

Artigo do acervo de 2022, atualizado em 22/10/2026. As regras aplicáveis a períodos anteriores devem ser verificadas conforme a legislação de cada competência.
A tributação monofásica de PIS e Cofins exige atenção de quem comercializa medicamentos, cosméticos e outros produtos abrangidos por legislação específica. Um mesmo estabelecimento pode vender mercadorias com tratamentos diferentes, o que torna essencial conferir o cadastro de cada item e separar corretamente as receitas.
PIS/Pasep e Cofins são contribuições sociais federais, e não impostos. Este artigo trata da sistemática aplicável aos períodos sujeitos a essas contribuições, inclusive 2026, com atenção à transição para a CBS a partir de 2027.
O que significa tributação monofásica
Nesse modelo, a cobrança de PIS e Cofins é concentrada em uma etapa da cadeia, normalmente na industrialização ou importação dos produtos legalmente abrangidos. As operações posteriores recebem o tratamento previsto na legislação específica.
Para os produtos alcançados pela Lei nº 10.147/2000, o artigo 1º estabelece a incidência concentrada. O artigo 2º prevê alíquota zero na revenda pelas pessoas jurídicas que não sejam industriais ou importadoras, dentro das condições legais.
Alíquota zero, isenção e não incidência são conceitos diferentes. Também não se pode concluir que todos os itens vendidos em uma farmácia ou perfumaria são monofásicos: o enquadramento decorre da norma aplicável ao produto e à operação.
Como identificar os produtos abrangidos
O nome comercial ou o segmento da empresa não substitui a conferência fiscal. Recomenda-se manter uma análise documentada que considere:
- Descrição e características efetivas de cada mercadoria.
- Classificação fiscal, incluindo o código NCM e eventuais exceções legais.
- Papel da empresa na operação: fabricante, importadora ou revendedora.
- Legislação e tratamento tributário vigentes na data da operação.
- Correspondência entre cadastro, nota fiscal e receita registrada.
O código informado pelo fornecedor é um ponto de partida para a conferência. Divergências precisam ser investigadas antes de reproduzir o tratamento tributário nas vendas e nas declarações.
O que muda na apuração do Simples Nacional
O artigo 18, § 4º-A, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006 determina a segregação das receitas de operações sujeitas à tributação monofásica. O item 6.6.4 do Manual do PGDAS-D orienta a indicação dessa condição para PIS e Cofins.
Na revenda corretamente enquadrada, essa segregação permite retirar da apuração no DAS os percentuais correspondentes às contribuições abrangidas. A receita continua sendo informada, e os demais componentes do Simples seguem suas próprias regras. Não se deve excluir toda a venda da declaração nem tratar o DAS inteiro como dispensado.
Fabricantes e importadores precisam avaliar suas obrigações específicas: a condição de optante pelo Simples não transforma automaticamente suas operações em revenda desonerada. A tributação monofásica federal também deve ser conferida separadamente do ICMS-ST.
Revisões e transição para a CBS
Se houver indício de apuração incorreta, compare documentos, receitas segregadas, declarações e pagamentos antes de retificar informações. Eventual recuperação exige demonstrar o pagamento indevido e cumprir o procedimento aplicável; não há devolução garantida apenas pela identificação de um produto monofásico.
A Receita Federal apresenta 2026 como ano de teste da CBS e do IBS e prevê a extinção de PIS e Cofins a partir de 2027. Por isso, a configuração utilizada para essas contribuições não deve ser transportada automaticamente para a CBS. Revisões de períodos anteriores precisam conservar a legislação correspondente a cada competência. Para operações de 2027 em diante, confira as regras próprias da CBS e a regulamentação aplicável, em vez de repetir o cadastro tributário de PIS/Cofins.
A KiP Soluções Contabilidade pode auxiliar na revisão dos cadastros e na conciliação das receitas, para que a empresa saiba quais regras sustentam sua apuração e quais ajustes precisam ser feitos.
Fontes oficiais e dispositivos
- Lei nº 10.147/2000 ›: artigos 1º e 2º.
- Lei Complementar nº 123/2006 ›: artigo 18, § 4º-A, inciso I.
- Manual do PGDAS-D e DEFIS ›: item 6.6.4, tributação monofásica.
- Receita Federal — Entenda a Reforma Tributária do Consumo ›: seção Transição, anos de 2026 a 2028.
