Fiscal e tributário

PIS e Cofins monofásicos: produtos, Simples Nacional e transição

Veja como identificar produtos sujeitos a PIS e Cofins monofásicos, segregar receitas no Simples Nacional e preparar a revisão para a transição à CBS.

Profissional confere um produto cosmético entre caixas e esteira em um centro de distribuição.
Imagem ilustrativa gerada por IA. Logo oficial KiP aplicada por composição digital.

Artigo do acervo de 2022, atualizado em 22/10/2026. As regras aplicáveis a períodos anteriores devem ser verificadas conforme a legislação de cada competência.

A tributação monofásica de PIS e Cofins exige atenção de quem comercializa medicamentos, cosméticos e outros produtos abrangidos por legislação específica. Um mesmo estabelecimento pode vender mercadorias com tratamentos diferentes, o que torna essencial conferir o cadastro de cada item e separar corretamente as receitas.

PIS/Pasep e Cofins são contribuições sociais federais, e não impostos. Este artigo trata da sistemática aplicável aos períodos sujeitos a essas contribuições, inclusive 2026, com atenção à transição para a CBS a partir de 2027.

O que significa tributação monofásica

Nesse modelo, a cobrança de PIS e Cofins é concentrada em uma etapa da cadeia, normalmente na industrialização ou importação dos produtos legalmente abrangidos. As operações posteriores recebem o tratamento previsto na legislação específica.

Para os produtos alcançados pela Lei nº 10.147/2000, o artigo 1º estabelece a incidência concentrada. O artigo 2º prevê alíquota zero na revenda pelas pessoas jurídicas que não sejam industriais ou importadoras, dentro das condições legais.

Alíquota zero, isenção e não incidência são conceitos diferentes. Também não se pode concluir que todos os itens vendidos em uma farmácia ou perfumaria são monofásicos: o enquadramento decorre da norma aplicável ao produto e à operação.

Como identificar os produtos abrangidos

O nome comercial ou o segmento da empresa não substitui a conferência fiscal. Recomenda-se manter uma análise documentada que considere:

  • Descrição e características efetivas de cada mercadoria.
  • Classificação fiscal, incluindo o código NCM e eventuais exceções legais.
  • Papel da empresa na operação: fabricante, importadora ou revendedora.
  • Legislação e tratamento tributário vigentes na data da operação.
  • Correspondência entre cadastro, nota fiscal e receita registrada.

O código informado pelo fornecedor é um ponto de partida para a conferência. Divergências precisam ser investigadas antes de reproduzir o tratamento tributário nas vendas e nas declarações.

O que muda na apuração do Simples Nacional

O artigo 18, § 4º-A, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006 determina a segregação das receitas de operações sujeitas à tributação monofásica. O item 6.6.4 do Manual do PGDAS-D orienta a indicação dessa condição para PIS e Cofins.

Na revenda corretamente enquadrada, essa segregação permite retirar da apuração no DAS os percentuais correspondentes às contribuições abrangidas. A receita continua sendo informada, e os demais componentes do Simples seguem suas próprias regras. Não se deve excluir toda a venda da declaração nem tratar o DAS inteiro como dispensado.

Fabricantes e importadores precisam avaliar suas obrigações específicas: a condição de optante pelo Simples não transforma automaticamente suas operações em revenda desonerada. A tributação monofásica federal também deve ser conferida separadamente do ICMS-ST.

Revisões e transição para a CBS

Se houver indício de apuração incorreta, compare documentos, receitas segregadas, declarações e pagamentos antes de retificar informações. Eventual recuperação exige demonstrar o pagamento indevido e cumprir o procedimento aplicável; não há devolução garantida apenas pela identificação de um produto monofásico.

A Receita Federal apresenta 2026 como ano de teste da CBS e do IBS e prevê a extinção de PIS e Cofins a partir de 2027. Por isso, a configuração utilizada para essas contribuições não deve ser transportada automaticamente para a CBS. Revisões de períodos anteriores precisam conservar a legislação correspondente a cada competência. Para operações de 2027 em diante, confira as regras próprias da CBS e a regulamentação aplicável, em vez de repetir o cadastro tributário de PIS/Cofins.

A KiP Soluções Contabilidade pode auxiliar na revisão dos cadastros e na conciliação das receitas, para que a empresa saiba quais regras sustentam sua apuração e quais ajustes precisam ser feitos.

Fontes oficiais e dispositivos

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