Nova lei do MEI: limites futuros e condições do perdão de dívidas
A LC 238, publicada em 21/10/2026, prevê novos limites, dois empregados e remissão de dívidas específicas. Entenda as datas e condições antes de mudar sua rotina.

A Lei Complementar nº 238, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 21 de outubro de 2026, trouxe novos limites de faturamento, ampliação da contratação de empregados e perdão de determinadas dívidas do MEI. A mudança foi sancionada: não se trata apenas de um projeto em discussão. Mas a publicação não torna todos os benefícios imediatamente aplicáveis. Senado, notícia de 21/10/2026 ›.
Atualizado em 29/10/2026, com as orientações operacionais da PGFN disponíveis nesta data. Veja o que já está definido e quais cuidados continuam necessários.
Faturamento: separe 2026, 2027 e 2028
Para o MEI em geral, o limite aplicável a 2026 continua sendo R$ 81 mil. No ano de abertura, permanece o cálculo proporcional de R$ 6.750 por mês entre o início da atividade e dezembro, contando fração como mês inteiro. Há regra própria para o transportador autônomo de cargas enquadrado como MEI. LC 123/2006, arts. 18-A e 18-F ›.
A nova lei prevê:
- 2027: limite anual de R$ 110 mil. Para abertura nesse ano, R$ 9.166,67 multiplicados pelos meses de atividade até dezembro.
- A partir de 2028: limite anual de R$ 140 mil. Na abertura, o valor proporcional previsto será de R$ 11.666,67 por mês considerado.
Esses valores proporcionais não são tetos independentes para cada mês. Além disso, o artigo 3º condiciona a ampliação de receita à consideração da renúncia fiscal nas leis orçamentárias de 2027 a 2029. Antes de aplicar os novos limites, será necessário verificar essa condição e as orientações oficiais pertinentes. Não se pode usar um limite futuro para desconsiderar excesso de faturamento ocorrido em 2026. LC 238/2026, arts. 1º a 3º e 10 ›.
Dois empregados: previsão para 2027
A alteração permite até dois empregados a partir de 1º de janeiro de 2027, observadas as condições legais de remuneração: um salário mínimo ou o piso da categoria profissional. Em 2026, permanece a regra geral de um empregado. A ampliação não dispensa registro, folha de pagamento e demais obrigações trabalhistas. LC 238/2026, arts. 1º e 10 ›; LC 123/2006, art. 18-C ›.
Perdão de dívidas: quais valores entram
A lei chama o benefício de remissão, isto é, perdão da dívida nos limites estabelecidos. A data-limite prevista é 13 de outubro de 2026, para créditos da União, inscritos ou não em dívida ativa, de responsabilidade de pessoas naturais regularmente enquadradas como MEI.
O alcance é delimitado: contribuição previdenciária do próprio MEI indicada no artigo 18-A, § 3º, V, “a”, da LC 123 e obrigações relacionadas, incluindo juros, multas e encargos legais. Podem estar abrangidos valores em cobrança administrativa ou judicial e incluídos em parcelamentos ou outros acordos, conforme a lei.
Portanto, não é um perdão geral de qualquer dívida do empreendedor. ICMS, ISS, empréstimos bancários e dívidas com fornecedores não devem ser tratados como cancelados por essa remissão. Os efeitos dos dispositivos do benefício começam em 1º de janeiro de 2027. LC 238/2026, arts. 5º e 10 ›.
As condições não podem ser ignoradas
O beneficiário que permanecer formalmente enquadrado como MEI deverá manter em dia os recolhimentos da contribuição abrangida com vencimento nos seis meses subsequentes à entrada em vigor da lei, sob pena de perder a remissão. Atenção: a lei entrou em vigor na publicação, em 21/10/2026, embora os efeitos do benefício comecem em 2027. Não se deve presumir que a obrigação de pontualidade só começa em janeiro.
Na orientação atual, a PGFN informa que não é necessário solicitar o perdão neste momento. A identificação e a baixa dos débitos abrangidos ocorrerão a partir de 1º de janeiro de 2027. Até lá, eles continuam exigíveis. Havendo ações judiciais sobre esses créditos, as exigências de desistência e renúncia previstas no artigo 6º devem ser examinadas com orientação jurídica, sem providências processuais por conta própria. Perguntas e respostas da PGFN, atualizadas em 28/10/2026 ›.
Não há direito a restituição, compensação ou ressarcimento dos valores pagos, ou definitivamente convertidos em renda da União, antes da entrada em vigor. Mudanças cadastrais posteriores não afastam necessariamente o benefício, mas alterações retroativas que descaracterizem o enquadramento exigido são ressalvadas. A FAQ da PGFN informa que as regras operacionais serão detalhadas em ato conjunto com a Receita Federal; a orientação não deve ser confundida com confirmação individual de baixa. LC 238/2026, arts. 5º, 6º, 9º e 10 ›.
Confira a composição dos acordos
Se uma negociação reunir contribuições abrangidas e outras dívidas, não considere o acordo inteiro cancelado. A PGFN orienta solicitar a revisão da negociação pelo Regularize, para débitos inscritos, ou pelo Portal de Serviços da Receita, para os não inscritos. A exigência de pontualidade nas contribuições vincendas aplica-se a quem permanece formalmente MEI; quem já encerrou a empresa ou mudou de porte deve conferir seu enquadramento específico. Orientações da PGFN ›.
O que organizar agora
Separe o faturamento de 2026, as guias, os extratos de débitos e os parcelamentos. Identifique a natureza e o período de cada dívida, confira o enquadramento e mantenha os pagamentos correntes em dia. Não interrompa parcelamentos nem considere o saldo baixado apenas com base na notícia.
A KiP Soluções Contabilidade pode ajudar a conferir os documentos e planejar os próximos passos. Antes de qualquer pedido ou mudança na rotina, será necessário validar as condições legais, a regulamentação aplicável e a situação efetiva nos sistemas oficiais.
