Como migrar de MEI para ME: limites, efeitos e organização da transição
Saiba quando comunicar o desenquadramento do SIMEI, como o excesso de receita muda os efeitos da saída e o que preparar para continuar a operação.

A expressão “migrar de MEI para ME” costuma ser usada quando o negócio deixa de atender às condições do microempreendedor individual. O ponto central é identificar o motivo e a data de efeito do desenquadramento do SIMEI, a sistemática de recolhimento em valores fixos.
ME é um porte empresarial, distinto da natureza jurídica e do regime tributário. O limite geral de receita para microempresa é R$ 360 mil anuais, observadas as condições da LC 123/2006, art. 3º. Sair do SIMEI não significa, automaticamente, sair do Simples Nacional ou transformar o empresário individual em sociedade.
Artigo do acervo de 2022, conferido em 22 de outubro de 2026. As regras de receita e empregados abaixo distinguem 2026 das alterações com efeitos futuros.
Acompanhe o limite correto de receita em 2026
Em 2026, para o MEI em geral, o limite anual é R$ 81 mil. No ano de abertura, ele é proporcional: R$ 6.750 multiplicados pelos meses entre o início e dezembro, contando fração de mês como mês inteiro. Existe regra própria para o MEI transportador autônomo de cargas (art. 18-F).
Exemplo: uma abertura em julho considera seis meses até dezembro. O limite proporcional geral será R$ 40.500. Os R$ 6.750 não constituem um teto isolado para cada mês; o acompanhamento considera a receita acumulada no período pertinente.
Confira também outras condições de permanência, como ocupações permitidas, participação em outra empresa, número de estabelecimentos e contratação de empregados. Em 2026, o MEI pode ter até um empregado nas condições legais; não precisa ter empregado para existir.
O que a nova lei prevê para 2027 e 2028
A LC 238/2026, publicada em 21 de outubro de 2026, prevê limite geral de R$ 110 mil para 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. Também prevê até dois empregados a partir de 2027, nas condições legais.
Essas mudanças não ampliam o limite aplicável às receitas de 2026. Além das datas de produção de efeitos do art. 10, a ampliação da receita depende da condição orçamentária do art. 3º: consideração da renúncia nas leis orçamentárias de 2027 a 2029. Antes de aplicar os novos limites, confirme o cumprimento dessa condição e as orientações operacionais oficiais. Não use um limite futuro para afastar excesso ocorrido em período anterior.
Como o excesso altera a data de saída
O Manual de Desenquadramento do SIMEI diferencia as situações:
- Excesso de até 20%: efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, com apuração complementar sobre o excesso.
- Excesso superior a 20% fora do ano de abertura: efeitos retroativos a 1º de janeiro do próprio ano.
- Excesso superior a 20% no ano de abertura: efeitos retroativos à data de início da atividade.
A comunicação obrigatória por excesso deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao fato. Não espere janeiro para verificar uma ultrapassagem ocorrida antes. A margem de 20% determina efeitos diferentes; ela não aumenta o limite permitido para permanecer como MEI.
Quando houver retroatividade, a revisão alcança as apurações do período correspondente. Não se resume a emitir uma guia sobre a parcela excedente. Se o motivo for outro, consulte a regra específica de prazo e efeitos.
Prepare a continuidade da empresa
Antes de comunicar, organize faturamento, notas, despesas, data da abertura e documentos que demonstrem o motivo. Depois, confira o resultado no Portal do Simples e as atualizações necessárias nos cadastros e no registro empresarial.
Uma lista prática para a transição inclui:
- Confirmar motivo, prazo e data de efeito do desenquadramento.
- Recalcular tributos quando necessário e programar os pagamentos.
- Ajustar emissão de notas, cadastro e rotinas contábeis.
- Rever preços, contratos e capital de giro com os novos custos.
- Verificar se há mudança adicional de atividade, endereço ou natureza jurídica.
Não é necessário tratar a baixa e a abertura de outro CNPJ como solução padrão. Avalie a continuidade da empresa existente e os atos efetivamente necessários. A baixa não impede a cobrança posterior de tributos e penalidades, conforme o art. 9º, § 4º.
Peça uma análise antes de alterar a rotina
A KiP Soluções Contabilidade pode avaliar os documentos e ajudar a organizar a transição. Apresente os valores mensais e informe quando o limite foi ultrapassado: essa cronologia é decisiva para calcular os efeitos corretamente.
Fontes oficiais
- LC 123/2006 ›, arts. 3º; 9º, § 4º; 18-A, §§ 1º, 2º, 7º, 9º e 10; 18-C e 18-F.
- Manual de Desenquadramento do SIMEI ›, itens 4.1, 4.2 e 6; Resolução CGSN 140/2018, arts. 115 e 116.
- Portal do Empreendedor: desenquadramento ›.
- LC 238/2026 ›, arts. 1º a 3º e 10: limites futuros, condição orçamentária e produção de efeitos.
