Mesários na equipe: um controle simples para não errar nas folgas
Veja como conferir a declaração eleitoral, combinar as datas e acompanhar o saldo de folgas sem criar divergências no ponto e na folha.

O segundo turno das Eleições 2026 foi realizado em 25 de outubro, onde houve disputa. Para uma empresa com equipe enxuta, organizar as ausências começa por separar dois registros: os dias de atuação na Justiça Eleitoral e as folgas que serão utilizadas depois. A data consta da Resolução TSE nº 23.751/2026, art. 2º ›.
A lei assegura dispensa pelo dobro dos dias de convocação, mediante declaração da Justiça Eleitoral, preservando salário e demais vantagens. Esse direito também alcança empregados de pequenas empresas. Lei nº 9.504/1997, art. 98 ›.
Comece pelo documento, não pela memória
Peça ao empregado que comunique a convocação para permitir o planejamento da operação. Depois da participação, confira a Declaração de Trabalhos Eleitorais, conhecida como DTE. Ela identifica as atividades realizadas e o total de dias de folga. Uma mensagem informal pode ajudar a avisar o gestor, mas não substitui essa comprovação.
Em 2026, concluir o treinamento presencial ou a distância, ao vivo ou em horário livre, conta como um dia de convocação. Fazer mais de uma modalidade não multiplica esse benefício. A DTE pode ser obtida pelo site do TSE, pelo e-Título ou junto à Justiça Eleitoral. Resolução TSE nº 23.751/2026, art. 15 ›.
Se o documento tiver alguma divergência, oriente o trabalhador a procurar o cartório responsável. Não corrija o número de dias por conta própria. Orientação do TSE sobre a DTE ›.
Transforme o direito em um controle fácil de conferir
Nossa sugestão é manter uma ficha por empregado, com cinco informações:
- documento que comprova o serviço eleitoral;
- total de folgas reconhecido;
- datas de utilização combinadas;
- dias já utilizados;
- saldo disponível.
O controle pode ser simples, desde que empregado, gestor e responsável pela folha consultem a mesma versão. Guarde a confirmação das datas e registre cada utilização, evitando conceder duas vezes o mesmo saldo ou esquecer dias ainda devidos.
As folgas devem recair sobre dias em que a pessoa trabalharia. Uma folga habitual da escala não serve para consumir esse direito, que também não pode ser trocado por dinheiro. Resolução TSE nº 22.747/2008, art. 1º ›.
Um exemplo de organização na pequena empresa
Imagine uma oficina com quatro empregados. Após as eleições, a DTE de Renata registra quatro dias de folga. Empresa e trabalhadora combinam usar um dia em novembro e outro em dezembro, ambos dias normais de trabalho para ela.
Depois das duas utilizações, o controle deve mostrar: quatro dias reconhecidos, dois utilizados e dois disponíveis. A oficina organiza previamente quem receberá clientes nessas datas, e o responsável pela folha recebe a informação antes do fechamento.
O exemplo é fictício e não representa uma quantidade padrão para todos os mesários. O documento individual define o ponto de partida.
Combine as datas e feche a folha com o mesmo registro
As datas são ajustadas entre empresa e empregado, com utilização conjunta ou separada. O direito permanece durante o vínculo com o empregador da época da convocação; não há uma regra geral de perda do saldo em 31 de dezembro. Se não houver entendimento, a questão pode ser levada à Justiça Eleitoral. Orientações do TSE ›.
Antes de fechar a folha, confira se as ausências documentadas foram identificadas corretamente, sem desconto indevido. Avise também quem acompanha o ponto: uma informação que fica apenas com o gestor pode não chegar ao processamento.
Precisa organizar os documentos e o controle dessas folgas? Converse com a KiP Soluções Contabilidade para avaliar a rotina do seu departamento pessoal e as particularidades da sua equipe.
Conteúdo informativo, conferido em 22 de outubro de 2026. Atualização temporal em 29/10/2026.
