Simples, Lucro Presumido e Lucro Real: diferenças para avaliar a tributação
Compare o funcionamento dos principais regimes, as condições de acesso e os dados necessários para avaliar a tributação sem depender apenas de alíquotas anunciadas.

Artigo do acervo de 2022, atualizado em 05/11/2026. As regras aplicáveis a períodos anteriores devem ser verificadas conforme a legislação de cada competência.
Escolher um regime tributário exige verificar quais alternativas a empresa pode utilizar e como cada uma afeta sua operação. Faturamento, atividade, margem, folha e perfil dos clientes fazem parte dessa análise. O nome do regime ou uma alíquota isolada não determina a alternativa mais adequada.
Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real também não são naturezas jurídicas. Uma sociedade limitada, por exemplo, precisa verificar separadamente seu enquadramento tributário e as condições legais para a opção.
O que caracteriza o Simples Nacional
O Simples unifica a arrecadação de diversos tributos para empresas elegíveis. A receita, a atividade e outras condições influenciam sua apuração. A LC 123/2006, arts. 3º, 13, 17 e 18, disciplina limites, impedimentos e cálculo.
Não se deve interpretar o DAS como substituto de todos os recolhimentos: existem situações e tributos fora da guia. Também não basta estar abaixo do limite de receita para poder optar.
Verifique o calendário. Para empresas já constituídas, o prazo geral de ingresso no Simples em 2027 encerrou-se em 15/10/2026, com efeitos da opção deferida a partir de 01/01/2027. Também terminaram, em 30/10/2026, o prazo geral de regularização de pendências dos pedidos apresentados e o prazo de opção pelo regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027. Entre 03/11 e 20/12/2026, está aberta a janela de cancelamento dessas opções. São decisões diferentes; empresas em início de atividade têm regras próprias. Confira o calendário atualizado da Receita Federal ›.
Como funciona o Lucro Presumido
No Lucro Presumido, as bases do IRPJ e da CSLL utilizam percentuais legais aplicados às receitas pertinentes, com os demais acréscimos previstos. Elas não correspondem necessariamente ao lucro efetivamente obtido pela empresa.
A Lei 9.718/1998, arts. 13 e 14, prevê o limite de R$ 78 milhões de receita bruta total no ano anterior, com proporcionalidade quando aplicável, e as hipóteses de obrigatoriedade do Lucro Real. Estar dentro do limite não basta quando existe uma dessas hipóteses.
Em 2026, a LC 224/2025, art. 4º, § 4º, VII, e § 5º, alterou percentuais de presunção em determinadas condições. Simulações precisam considerar a parcela de receita alcançada, os períodos e a vigência aplicável a cada tributo. Reutilizar uma planilha antiga sem revisar suas regras pode distorcer a comparação.
O que muda no Lucro Real
No Lucro Real, a base do IRPJ parte do resultado contábil e recebe os ajustes exigidos pela legislação (Decreto-Lei 1.598/1977, art. 6º). Não é simplesmente o saldo da conta bancária nem a diferença informal entre entradas e saídas.
Há empresas obrigadas a esse regime e outras que podem escolhê-lo. Ele não possui um teto geral de faturamento para permanência. A legislação admite apuração trimestral ou anual com recolhimentos por estimativa, conforme a modalidade adotada; por isso, a comparação “um regime é mensal e os outros não” é insuficiente.
Quais dados levar para a comparação
Prepare projeções coerentes e considere a carga total e os custos de cumprimento das obrigações, não apenas IRPJ ou DAS.
- Receita separada por atividade e sazonalidade.
- Custos, despesas e margem esperada.
- Folha de pagamento e retiradas dos sócios.
- Operações com tratamentos específicos e retenções.
- Perfil de compras, vendas e clientes.
- Necessidade de sistemas, controles e acompanhamento contábil.
Duas empresas com a mesma receita podem chegar a resultados diferentes porque uma tem gastos operacionais maiores ou outra composição de atividades. Peça que a simulação exponha suas premissas e mostre como a conclusão muda se as vendas caírem.
A KiP Soluções Contabilidade pode apoiar essa avaliação com os dados do negócio. A decisão deve considerar elegibilidade, projeções e legislação vigente, sem pressupor economia garantida.
Fontes oficiais
- LC 123/2006 ›, arts. 3º, 13, 17 e 18; Receita Federal: situação dos prazos em 16/10/2026 ›, após a alteração do calendário pela Resolução CGSN 194/2026.
- Lei 9.718/1998 ›, arts. 13 e 14.
- Lei 9.430/1996 ›, arts. 1º, 2º, 25 e 29.
- LC 224/2025 ›, art. 4º, § 4º, VII, e § 5º.
- Decreto-Lei 1.598/1977 ›, art. 6º: conceito de Lucro Real.
- Receita Federal: redução de benefícios tributários, perguntas e respostas — versão 5 ›, questões 11 a 14: condições e vigência da alteração no lucro presumido.
